TJSP - 0008431-83.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Machado Ruiz (OAB 344923/SP), Julio Ricardo Isuka Bento (OAB 394989/SP), Cristiane Vilela do Prado (OAB 133591/MG) Processo 0008431-83.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Machado Chagas - Exectdo: Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil -
Vistos.
JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II do Código de Processo Civil (satisfação do crédito).
Anote-se a serventia no sistema feito sentenciado, para fins de estatística do CNJ.
Sem custas finais, face o pagamento voluntário.
Anote-se no sistema os dados necessários à extração de Certidão, observando-se ainda o art. 1.098, das NCGJ, se está integralmente paga a taxa judiciária, eventuais honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniados, eventual multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, bem como, em caso de deferimento de gratuidade processual a(ao) autor(a), as custas iniciais e demais despesas, entre elas, condução Oficial de Justiça, despesas postais, diligências do taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, preparo em caso de recurso do beneficiário etc (fase de conhecimento) serão arcados pelo vencido.
Na hipótese, pagamento/restituição do valor da perícia realizada à Defensoria Pública na fase de conhecimento devido a gratuidade processual do autor (a), o procedimento deverá ser através dos dados bancários indicados Defensoria Pública do Estado de São Paulo- CNPJ 08.***.***/0001-89- Banco 001- Banco do Brasil- agência 5905-6 c/c 139642-0- justificativa:" Reembolso de honorários periciais".
Em caso positivo, deverá ser adotado o mesmo procedimento: intimação pessoal por carta (e quando frustrada a diligência será efetuada por oficial de justiça) para pagamento em 60 dias.
Na inércia, comunique-se a Defensoria Pública, para as providências cabíveis.
Oportunamente, certifique-se quanto ao pagamento das custas, lançando a certidão adequada para arquivamento dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 2682/21 da Corregedoria Geral de Justiça.
P.I.C. -
24/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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30/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
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30/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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