TJSP - 1031985-77.2018.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Rossato Ricci (OAB 243727/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Rodrigo Soares Pereira (OAB 340619/SP), Danielle Araujo de Souza (OAB 344736/SP), Lucas Malachias Anselmo (OAB 359753/SP) Processo 1031985-77.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ruth Carvalho da Costa - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte autora o que de direito no prazo de 30 dias.
O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada.
Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017).
O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças (Provimento CG 60/2016): - petição; - procuração dos advogados das partes (constando, especificamente, a ação de que se cuida, incluindo ao menos as partes e objeto/pedido da ação/nº processo de conhecimento) - planilhas de cálculo, de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); - sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso); - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador discriminando os descontos obrigatórios, quando se tratar de execução por quantia certa, observando-se os requisitos do art. 534 do CPC e eventual rateamento entre os devedores); - outras peças que o credor considere necessárias.
DESTACO que eventual pedido de exibição de documentos em poder da parte requerida com fulcro no art. 772, III, CPC também deve ser realizado no bojo da fase processual de cumprimento de sentença.
No caso de processo de conhecimento digital, o cumprimento de sentença dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular).
Já no processo de conhecimento físico, o cumprimento de sentença digital dar-se-á por meio de petição intermediária (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular), sendo que o sistema informatizado automaticamente gerará incidente processual apartado, com numeração própria.
Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição.
Atente-se que sendo o caso de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico "Precatório" ou "Requisição de Pequeno Valor" somente deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual "Cumprimento de Sentença".
No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614 (Comunicado CG 1789/2017). -
24/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 06:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/01/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/01/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 11:57
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 23:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2020 02:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 02:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2019 15:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
05/11/2019 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2019 18:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
19/09/2019 16:49
Conclusos para julgamento
-
19/09/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2019 01:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2019 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 10:20
Conclusos para despacho
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04/02/2019 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2019 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2019 03:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2019 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2019 01:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2018 18:04
Expedição de Mandado.
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05/12/2018 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2018 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2018 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2018 11:42
Conclusos para despacho
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08/10/2018 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 11:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2018 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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