TJSP - 0001524-18.2023.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Guilherme Henrique Silva Guimarães (OAB 257655/SP) Processo 0001524-18.2023.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Carlos Garcia Perez, Jose Carlos Garcia Perez - Exectdo: Pedro Reina -
Vistos.
A parte executada apresentou proposta de acordo que contou com aquiescência da parte exequente (páginas 51/52 e 63), inexistindo óbice à pretensão.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes nestes autos e, consequentemente, SUSPENDO o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Deverá a parte executada dar início ao cumprimento do parcelamento do débito, observando as informações de página 63 (indicação da conta para receber o parcelamento).
Aguarde-se notícias do cumprimento integral da avença.
Fica advertida a parte exequente de que, no silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo, vindo-me os autos conclusos para extinção.
Intimem-se e Cumpra-se. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:46
Homologada a Transação
-
28/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:59
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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