TJSP - 1006855-91.2022.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Fernando Dacia (OAB 296491/SP), Patricia Passos Alves (OAB 399089/SP) Processo 1006855-91.2022.8.26.0297 - Guarda de Família - Reqte: Benedito de Souza - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando-se o mais que dos autos consta: A) JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, em relação à requerida BENEDITA DE SOUZA PAIXÃO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; B) JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida em face de PATRÍCIA TRAUSI DA SILVA, e o faço para o fim de atribuir a guarda da criança M.V.T.S., ao genitor B.S.
Dou por extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Lavre-se o competente termo de guarda definitiva.
Excepcionalmente, deixo de condenar o autor no ônus decorrente da sucumbência, tendo em vista o mero equívoco da eleição do polo passivo ao tempo da propositura da ação.
Igualmente, deixo de condenar a requerida P.T.S. no ônus decorrente da sucumbência, tendo em vista que não houve resistência do pedido.
Arbitro os honorários em favor do do autor, nomeado nos termos do Convênio PGE/OAB, no teto da tabela vigente.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos.
De acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se e Intimem-se. -
28/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 08:14
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 15:15
Juntada de Mandado
-
27/10/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 16:32
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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