TJSP - 0008913-14.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 02:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 01:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 05:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 02:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 11:43
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 11:38
Juntada de Ofício
-
21/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 20:08
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 04:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Rodrigues Durant (OAB 487713/SP) Processo 0008913-14.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clara Lis Ontivero - Fl. 20: anote-se a regularização da representação processual da exequente.
E, tendo em vista que não se sabe o período no qual o executado estava trabalhando com registro em carteira, excepcionalmente, defiro a expedição de ofício ao INSS, através de e-mail ([email protected]), para que encaminhe o CNIS do executado, informando os salários de contribuição recolhidos em nome do mesmo desde outubro de 2020.
No mais, nada obstante se trate de cumprimento de sentença, diante dos princípios da celeridade e economia processual, defiro a expedição de ofício à empregadora do alimentante (CCR S.A. (fl. 03)) para que informe todas as suas remunerações desde a data de sua admissão, bem como para que proceda ao desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do mesmo, conforme acordo de fls. 11/13, homologado às fls. 14/15, e depósito na conta informada (fl. 04).
Observo que o ofício ficará à disposição da exequente, através do sistema informatizado (SAJ) e, no prazo de 10 (dez) dias, deverá comprovar, nos autos, a sua remessa/entrega.
Alternativamente, poderá informar, no mesmo prazo, o endereço eletrônico (e-mail), devendo a serventia providenciar o encaminhamento, comprovando-se.
Com as respostas, intime-se exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o aditamento da petição inicial, optando pelo rito processual a ser seguido, juntando planilha de cálculo atualizado do débito, de acordo com o rito escolhido e, ainda, excluindo os valores a título de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento.
Esclareço que, se o rito escolhido for o previsto no artigo 528, do Código de Processo Civil, a execução deverá ocorrer somente em relação ao débito alimentar dos três últimos meses anteriores à distribuição e quanto aos valores que se vencerem no curso da lide e, ainda, se o rito escolhido for o previsto no artigo 523, a execução deverá ocorrer somente em relação às prestações alimentícias anteriores à propositura da ação, devendo o débito remanescente ser executado em ação autônoma.
Int. -
24/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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