TJSP - 1002670-76.2022.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002670-76.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Geovane Silva dos S.antos Fujiwara - MRV Engenharia e Participações S/A - Nos termos do Comunicado 1.514/2019, foram expedidos os Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) sob os nºs 20250813163724046250 (R$1.228,58) e 20250813164533046264 (R$6.142,88), conforme formulário de fls. 273 e 274, respectivamente, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente exarada.
Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ALCIDES BELFORT DA SILVA (OAB 346859/SP) -
19/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 09:50
Desapensado do processo
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28/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 08:38
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 02:42
Remetido ao DJE
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02/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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05/12/2024 07:55
Documento Juntado
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05/12/2024 07:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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29/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 01:43
Remetido ao DJE
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27/11/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 16:23
Apensado ao processo
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16/09/2024 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/09/2024 18:06
Petição Juntada
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19/08/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 01:20
Remetido ao DJE
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16/08/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 19:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/03/2024 14:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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08/03/2024 14:01
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2023 16:42
Contrarrazões Juntada
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13/10/2023 15:46
Contrarrazões Juntada
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10/10/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 12:42
Remetido ao DJE
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09/10/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 15:18
Apelação/Razões Juntada
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29/08/2023 13:15
Apelação/Razões Juntada
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24/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Alcides Belfort da Silva (OAB 346859/SP) Processo 1002670-76.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geovane Silva dos S.antos Fujiwara - Reqdo: Mrv Engenharia e Participações S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e o faço para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes, no montante de 0,5% do valor atualizado do imóvel no contrato, para cada mês de atraso na entrega contratada, a partir de setembro de 2014 até a efetiva entrega das chaves, em fevereiro de 2014, devidamente atualizados segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e JULGO IMPROCEDENTE a ação no que tange ao pedido de danos morais.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
No tocante aos honorários advocatícios, condeno a parte ré ao pagamento da quantia de 10%, em favor da parte autora, sobre o valor no qual a parte sucumbiu, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, e condeno a parte autora no pagamento de honorários de sucumbência, em favor da parte ré, fixados em 10% sobre o pedido de danos morais, ressalvado o art. 98, § 3º, do CPC.
Regularizados, arquivem-se.
Base de cálculo do preparo à recolher, em caso de recurso: R$ 15.000,00, respeitado o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, § 2º, 2ª parte).
P.I.C. -
23/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
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22/08/2023 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/06/2023 08:57
Conclusos para Sentença
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10/04/2023 09:57
Petição Juntada
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05/04/2023 12:46
Especificação de Provas Juntada
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31/03/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2023 01:24
Remetido ao DJE
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29/03/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2023 13:58
Réplica Juntada
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01/02/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 01:33
Remetido ao DJE
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30/01/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2022 13:28
Contestação Juntada
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08/11/2022 08:10
AR Positivo Juntado
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21/10/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 08:48
Carta Expedida
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20/10/2022 00:42
Remetido ao DJE
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19/10/2022 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/10/2022 10:31
Conclusos para decisão
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25/08/2022 13:47
Petição Juntada
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15/08/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2022 00:41
Remetido ao DJE
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11/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:47
Conclusos para decisão
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23/06/2022 14:37
Petição Juntada
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10/06/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2022 05:46
Remetido ao DJE
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08/06/2022 16:21
Recebida a Emenda à Inicial
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08/06/2022 10:20
Conclusos para despacho
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07/06/2022 11:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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