TJSP - 1005207-83.2023.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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20/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 02:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/05/2024.
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02/04/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/03/2024 19:16
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 19:14
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 20:37
Juntada de Carta precatória
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27/02/2024 20:37
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 10:16
Protocolizada Petição
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08/02/2024 10:11
Protocolizada Petição
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07/02/2024 10:04
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 16:25
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/11/2023 06:38
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:52
Expedição de Carta.
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16/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:22
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/12/2023 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/10/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/10/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2023 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Shéroni Sherlene Portella (OAB 411718/SP), José Walter Dias (OAB 412739/SP) Processo 1005207-83.2023.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Anderson Pereira da Silva - 1.
Em face do documento de p. 11, defiro à parte autora a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Nos termos da regra que se extrai do art. 1.699 do CC, para a modificação do título judicial que constituiu a obrigação alimentar, devem estar presentes, concomitantemente, três requisitos: (i) alteração do contexto fático por fato superveniente ao título judicial; (ii) modificação da possibilidade do alimentante ou da necessidade do alimentado; e (iii) o nexo causal entre o fato superveniente e a modificação da possibilidade ou da necessidade.
Por assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: a) descrever minuciosamente qual era a sua situação econômica na época da constituição da obrigação alimentar.
Para tal fim, deverá discriminar quais eram as fontes e os valores que compunha a sua renda, assim como a origem e o valor dos gastos mensais; b) descrever minuciosamente qual é a sua situação econômica atual.
Para tal fim, deverá discriminar quais são as fontes e os valores que compõem a sua renda, assim como a origem e o valor dos gastos mensais; c) trazer os documentos comprobatórios desses fatos, valendo frisar que, nos termos do art. 434 do CPC, a petição inicial é momento processual oportuno para a produção da prova documental. 3.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar certidão de nascimento da menor. 4.
Com o atendimento, abra-se vista ao Ministério Público.
Int.
Pindamonhangaba, 22 de agosto de 2023.
HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito -
23/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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