TJSP - 1009779-66.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 20:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1009779-66.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Conceição Candida de Oliveira - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, rejeito os pedidos autorais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (artigo 85, § 2º, do CPC), obrigações essas que ficam suspensas pelo prazo legal, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 98 do CPC.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 13:50
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2023.
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20/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
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26/06/2023 17:03
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 18:25
Expedição de Carta.
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12/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2023 16:44
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 13:07
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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