TJSP - 1001449-28.2023.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yaran dos Santos Pereira (OAB 358630/SP), Rogério José Martins Vieira (OAB 411715/SP) Processo 1001449-28.2023.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Joaquim Magalhães Massaroli, Lara Magalhães Bianco - Reqdo: Matheus Massaroli da Silva -
Vistos.
Considerando a anuência do requerido com o pedido de desistência formulado pela parte autora, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, EXTINGO o processo sem exame de mérito.
Em virtude da sucumbência, a autora deverá reembolsar as custas e despesas processuais suportadas pelo réu, bem como pagar honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que a parte praticou ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Expeça-se certidão de honorários aos procuradores nomeados pelo Convênio entre a Defensoria Pública/OAB-SP.
Proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas, à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, e à queima das guias no Portal de Custas, de acordo com os Comunicados CG nº 136/2020 e 2.199/2021 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática.
Por fim, arquive-se, com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 22:20
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 09:26
Conciliação infrutífera
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15/06/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/06/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:56
Juntada de Mandado
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13/06/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 10:18
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:03
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/06/2023 01:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
11/05/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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