TJSP - 1006031-05.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP) Processo 1006031-05.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Lucas de Aquino da Silva -
Vistos.
A parte autora foi intimada para fornecer o atual endereço do réu, com inclusa advertência sobre extinção, mas manteve-se inerte, demonstrando presumido desinteresse.
O art. 53, §4º, da Lei nº 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens penhoráveis ou de não ser encontrado o devedor, exigindo a imediata extinção, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatíveis prorrogação de prazo ou suspensão do processo. É a hipótese dos autos, observando que a parte autora foi intimada com referida advertência e não se manifestou, indicando o necessário a permitir a citação.
Diante do exposto, decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:07
Extinto o processo por devedor não encontrado
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24/08/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 04:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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