TJSP - 1005619-28.2023.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:28
Documento Juntado
-
06/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/02/2025 20:29
Petição Juntada
-
06/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 15:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/01/2025 14:23
Conclusos para Sentença
-
16/01/2025 12:41
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
16/09/2024 11:14
Documento Juntado
-
12/09/2024 12:08
Documento Juntado
-
04/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 07:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/08/2024 17:44
Documento Juntado
-
20/08/2024 17:44
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/08/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 11:49
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
17/08/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 19:02
Petição Juntada
-
26/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 05:41
Petição Juntada
-
14/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 09:54
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/06/2024 11:41
Documento Sigiloso Juntado
-
11/06/2024 11:40
Ordem de Serviço Juntada
-
20/05/2024 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:05
Petição Juntada
-
03/04/2024 08:53
Petição Juntada
-
20/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 09:02
Petição Juntada
-
29/02/2024 11:08
Documento Juntado
-
27/02/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:06
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 11:07
Petição Juntada
-
18/12/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 16:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/12/2023 16:48
Documento Juntado
-
08/10/2023 16:00
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 10:01
Mandado Expedido
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04/10/2023 09:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/10/2023 17:55
Petição Juntada
-
12/09/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 15:41
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
24/08/2023 14:54
Mandado Urgente Expedido
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 1005619-28.2023.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Diante dos termos da petição inicial e estando presentes os requisitos legais, em face dos documentos juntados que demonstram a existência do contrato e a mora do devedor (fls.31/32 e 33/35), DEFIRO liminarmente a medida requerida.
Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05) dias, pagar o débito vencido, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-o, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias, contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo 56).
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido, valendo-se, inclusive, da Central de Mandados Compartilhada, se o caso.
Para tanto, defiro os benefícios do parágrafo segundo do artigo 212 do CPC, e autorizo o reforço policial, se necessário.
Infrutífera a ordem de busca e apreensão, havendo interesse da parte autora, e recolhida a taxa pertinente, fica determinado o bloqueio da circulação do bem clausulado junto à autoridade de trânsito através do sistema RENAJUD.
A hipótese versada nestes autos não se enquadra no rol elencado no artigo 189 do Código de Processo Civil, de forma que o feito não comporta tramitar sob o pálio do segredo de justiça.
Proceda a Serventia a retirada da tarja.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 07:52
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 17:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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