TJSP - 1001237-80.2023.8.26.0411
1ª instância - 01 Cumulativa de Pacaembu
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 06:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 04:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:36
Realizado cálculo de custas
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26/10/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wender Domingos Batista (OAB 421286/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 1001237-80.2023.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Favaro Tovani - Reqdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e o faço para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos descontados da conta corrente do autor; B) CONDENAR o réu a restituir, em dobro, ao autor os valores descontados, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), contados da citação, nos termos do art. 240, do Código Processo Civil e art. 405, do Código Civil; C) CONDENAR o réu a pagar ao autor indenização por danos morais no valor R$ 3.000,00, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês da data do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual.
Diante do disposto na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 20% sobre o valor da condenação.
Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Em virtude desta nova sistemática, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 09:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/08/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 10:06
Nomeado perito
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21/07/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 06:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 11:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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