TJSP - 1007303-93.2023.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:37
Petição Juntada
-
27/03/2025 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 13:51
Autos no Prazo
-
21/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:29
Documento Juntado
-
04/02/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 06:50
AR Positivo Juntado
-
18/12/2024 07:01
Certidão Juntada
-
18/12/2024 07:01
Certidão Juntada
-
17/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 16:06
Carta de Intimação Expedida
-
17/12/2024 16:04
Carta de Intimação Expedida
-
17/12/2024 10:50
AR Positivo Juntado
-
17/12/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:47
Documento Juntado
-
12/12/2024 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2024 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 15:32
Documento Juntado
-
11/12/2024 15:18
Documento Juntado
-
11/12/2024 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 10:43
Documento Juntado
-
03/12/2024 10:43
Petição Juntada
-
28/11/2024 09:51
Documento Juntado
-
27/11/2024 11:32
E-mail expedido juntado
-
27/11/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 10:27
Documento Juntado
-
27/11/2024 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2024 12:00
Certidão Juntada
-
21/11/2024 10:02
Carta de Intimação Expedida
-
14/11/2024 12:36
Documento Juntado
-
14/11/2024 12:35
Documento Juntado
-
14/11/2024 12:35
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 14:59
Indeferido o pedido
-
06/11/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:49
Impugnação Juntada
-
22/10/2024 10:43
Documento Juntado
-
22/10/2024 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 07:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/10/2024 07:21
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
13/08/2024 07:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2024 10:57
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 05:45
Petição Juntada
-
22/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:24
Petição Juntada
-
02/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:20
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
20/06/2024 14:20
Mandado Juntado
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26/04/2024 17:05
Mandado Expedido
-
12/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 14:38
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:28
Petição Juntada
-
09/04/2024 13:23
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2024 12:52
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/03/2024 13:58
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/03/2024 16:41
Documento Juntado
-
19/03/2024 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2024 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 17:40
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
06/03/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 11:00
Petição Juntada
-
22/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/12/2023 00:08
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 11:00
Mandado Expedido
-
19/10/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 19:15
Recebida a Petição Inicial
-
17/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:59
Petição Juntada
-
22/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 15:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Roberto Bogas Garcia (OAB 489873/SP) Processo 1007303-93.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Stefani Reis da Silva -
VISTOS. 1) Cite-se o(a,s) executado(a,s) Ana Paula dos Santos para que no prazo de 03 (três dias) pague(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.045,04 ( UM MIL E QUARENTA E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS) e seus acréscimos legais, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput, da Lei nº 9099/95), conforme pedido inicial. 2) Em caso negativo, proceda-se à penhora em tantos de seus bens quantos bastem, a fim de garantir a execução do principal e demais acréscimos, procedendo à estimativa dos bens penhorados e intimando o(as) executado(as) para que se manifeste sobre ela no prazo legal de cinco dias, INTIMANDO-O(A), ainda, de que eventuais embargos deverão ser apresentados no prazo de quinze dias.
Caso não ocorra a penhora, proceda-se à CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência, lavrando-se auto circunstanciado (favor destacar p/evitar equívocos). 3) Cientifique(m)-se o(a)(s) devedor (es) de que poderá(ão) depositar 30% do valor da dívida e pagar o saldo em até 6 parcelas, no prazo para apresentação de embargos e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4) Eventual proposta de parcelamento poderá ser apresentada diretamente no cartório do Juizado Especial Cível Anexo Unifev, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon nº 2863 (próximo ao Estádio Plínio Marin) 5) O exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como apresentá-lo(s) em juízo sempre que determinado. 6) Servirá o presente também de mandado. -
25/08/2023 13:57
Mandado Expedido
-
25/08/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:33
Planilha de Cálculos Juntada
-
14/08/2023 18:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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