TJSP - 1026679-57.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 11:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 11:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Cau (OAB 181577/SP), Alex Eduardo Mendes Carmo (OAB 386807/SP) Processo 1026679-57.2023.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Reqte: Patricia Lorena Matheus Miranda, Isaías Amaral Miranda - Diante do sistema de trabalho remoto do Tribunal de Justiça, HOMOLOGO por sentença, EXCEPCIONALMENTE, SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo constante da petição inicial de fls. 01/08, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações.
O Ministério Público concordou com a homologação às fls. 27.
Servirá também uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade pelo qual se compromete a guardiã/genitora do menor acima nominado, a zelar por ele e prestar-lhe a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei.
E, diante do acordo ora homologado, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade com a nova redação que lhe foi dada pela EC número 66 de 14 de julho de 2010, DECRETO o DIVÓRCIO DAS PARTES, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, voltando a mulher a usar o nome de solteira P.L.M.da S..
Servirá ainda uma via desta sentença, nos termos doArt. 100 da Lei 6.015/1973, como mandado de averbação para que, após exarado o cumpra-se do MM.
Juiz Corregedor, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, em conformidade com o item 131 Cap.
XVII das NSCGJ-Extrajudicial, proceda à averbação no registro civil de casamento das partes, matrícula número 121509015520182000322340006776-89, da decretação do divórcio.
Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.
Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedida às partes.
Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento.
Ocorrendo a preclusão lógica, havendo a efetivação da intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5.
Vias desta sentença, que servirão como termo de guarda e responsabilidade, deverão ser impressas através do E-SAJ pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada.
Proceda a Serventia com o encaminhamento do mandado de averbação, mediante a utilização do Sistema Informatizado CRCJud, certificando-se.
Arquive-se, anotando-se a extinção.
PI. -
24/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:37
Homologada a Transação
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23/08/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 06:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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