TJSP - 1029342-10.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 18:20
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP) Processo 1029342-10.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - De inicio, observo que os mandados de citação de Vicente Sin Júnior (fls. 87/88) e Vinicius Guedes Sin (fls. 89/90) foram positivos, sendo os mesmos citados por hora certa.
Fls. 92 e 93: Envio das cartas AR de citação por hora certa.
Citados por hora certa, a serventia cumpriu o quanto prevê o art. 254, do CPC, encaminhando a correspondência ao endereço de citação.
Desta forma, de rigor reconhecer a validade das citações.
Assim, certifique a serventia acerca do decurso de prazo para pagamento e oposição de embargos pelos executados Vicente Sin Júnior e Vinicius Guedes Sin.
No mais, promova o cartório minuta de bloqueio on line dos executados, junto ao sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, sendo que a titulo de arresto em relação ao executado Supermercado Tucano dos Lagos Ltda, observando o valor atualizado da dívida de R$ 183.347,29.
Com a resposta do Sisbajud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do CPC, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário.
Caso positiva a penhora em relação aos executados Vicente e Vinicius, DEVERÁ o exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca da penhora, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC).
Considera-se-á realizada a intimação pessoal a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§4º, art. 841, CPC).
Providencie o exequente os meios para citação do executado Supermercado Tucano dos Lagos Ltda (diligências, taxa postal, endereço), sendo que, caso positivo o arresto, só se converterá em penhora após a citação, nos termos do art. 830, § 3°, do CPC que dispõe: "Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo".
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação.
Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Sisbajud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: Agravo de instrumento.
Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/SISBAJUD.
Resultado negativo.
Pretensão de repetição da diligência.
Possibilidade de repetição, desde que justificada e após transcorrido período razoável, não inferior a um ano.
Precedentes desta Corte.
Medida ora deferida.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173854-69.2021.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021) Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente no que se refere à citação do executado Supermercado Tucano dos Lagos Ltda, ficando ciente que não serão tomadas medidas constritivas até que se complete a relação processual ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação.
Intime-se. (Pesquisa Sisbajud positiva no valor de R$ 103,29) -
23/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:25
Protocolizada Petição
-
25/07/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2022 11:06
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 11:06
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 12:06
Juntada de Mandado
-
19/10/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 08:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 08:59
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/07/2022 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 20:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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