TJSP - 0006760-51.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ivana David
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:42
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica
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09/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2023 14:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
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11/09/2023 08:44
Recebidos os autos
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09/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/08/2023 13:43
Distribuído por competência exclusiva
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24/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Carvajal Mourão (OAB 250349/SP) Processo 0006760-51.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Matheus Kaleby Dainese Campos - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
18/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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