TJSP - 1003901-64.2022.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/05/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Brasileiro Barbi de Souza (OAB 467598/SP) Processo 1003901-64.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Débora Miriãm Malaquias das Dores, Ronaldo Wagner das Dores - Ante o exposto, torno definitiva a tutela antecipada e JULGO extinto o presente processo, com resolução de mérito, homologando o reconhecimento da procedência do pedido formulado nesta ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, deixando de condenar o vencido em custas processuais, na forma do artigo 141, §2° da Lei n° 8069/90.
Fixo os honorários sucumbenciais, devidos à parte autora, de acordo com o previsto no artigo 90, § 4°, do Código de Processo Civil, em 5% (cinco por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, ora reformado nos termos da fundamentação acima.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I. e C. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
28/08/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 21:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 21:24
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2022 16:51
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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