TJSP - 0005394-27.2020.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2024 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackeline Polin Andrade (OAB 274079/SP), Fabiana Zacarias (OAB 184345/SP) Processo 0005394-27.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Roberto Guissoni - Tendo em vista a existência de quesitos complementares apresentados pela parte autora às fls. 545/548, sem atendimento pelo i.
Perito que formulou o laudo de fls. 495/533, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Imesc, para atendimento.
Indefiro o pedido do autor para realização de nova perícia, porque eventual omissão, conforme alegado, será suprida por complementação, não bastando para tanto a mera irresignação do requerente quanto ao seu resultado.
Outrossim, em detida análise do laudo formulado, entendo imprescindível esclarecimentos periciais.
O presente processo tem relevante causa subjacente, uma vez que a parte autora sofreu ferimento traumático por fragmento de vidro na face volar do punho esquerdo com lesão do tendão flexor superficial do terceiro dedo e lesão do nervo mediano, apresentando sequelas permanentes, inclusive com indicação do nobre perito de perda total de 60% do uso de uma das mãos, o que reduz sua capacidade laborativa de forma parcial e permanente (fls. 524), consequências que decorreriam de má conduta médica. É incontroverso dos autos que o requerente sofreu lesão traumática por vidro no punho esquerdo no dia 08/10/2011, por volta das 23:00, vindo a procurar atendimento médico na UPA Cuiabá, Unidade prestadora Sumarezinho, no dia seguinte, com mais 8h da ocorrência, indicando-se limpeza da ferida, curativo, sem sutura ou prescrição de medicamentos, atendido pela clínica médica, a qual imputa o requerente erro médico, haja vista que, dias após a este primeiro atendimento, examinado por outro médico, foi encaminhado com urgência ao Hospital das Clínicas para procedimento cirúrgico, constatada lesões do nervo mediano.
Consta do laudo que: Nota-se da análise da ficha de atendimento que o Requerente refere queda da própria altura no pré-atendimento e no atendimento médico refere trauma por vidro de uma porta no dia anterior sendo constatado ferimento corto contuso em punho esquerdo.
Não consta da ficha de atendimento descrição de exame físico da mão esquerda do Requerente, fato de extrema importância no atendimento médico que caso realizado muito provavelmente levaria a suspeita ou constatação das lesões que alteraria a conduta médica naquele momento, principalmente quanto ao encaminhamento que deveria ser encaminhado para serviço ortopédico e não para o Posto de Saúde. (...) O diagnóstico neste momento dificilmente seria realizado a contento por médico não especialista sendo o mais provável a suspeita clínica de lesão nervosa como ocorreu no dia 15/01/11 ainda não diagnosticando a lesão tendínea pelo médico clínico da UPA.
Outro ponto a se considerar é que não consta da ficha de atendimento descrição de tratamento medicamentoso no momento do atendimento, informação quanto a imunização antitetânica e prescrição de antibioticoterapia para utilização nos dias seguintes, já que se considerou a ferida como contaminada.
Considerando a evolução clínica apesar de não constar da ficha de atendimento tais condutas clínicas no consta dos autos evolução com sinais ou mesmo infecção da ferida tanto que logo constatado a lesão foi encaminhado para serviço especializado e tratado cirurgicamente no dia seguinte evoluindo sem história de infecção.
Quanto a evolução da lesão neurológica e tendínea deve ser observado que foi orientado a manter curativo diário em Posto de Saúde possibilitando a suspeita da lesão logo nos primeiros dias com encaminhamento para tratamento em serviço especializado ainda em tempo hábil para realização do procedimento.
Em sua conclusão, o i.
Perito, aduz: Conclui-se com base nos dados dos autos e na avaliação médica pericial atual que o primeiro atendimento, principalmente, como os atendimentos prestados pelos Requeridos até o atendimento do dia 15/10/2011 não se mostraram dentro do que preceitua a literatura médica vigente para o tipo de ferimento e lesão constatada, fato não observado nos atendimentos a partir de 15/10/2011 que se deram dentro do que preceitua a literatura médica vigente.
Como se tratava de ferimento potencialmente contaminado no primeiro atendimento devido ao lapso temporal entre a lesão e a procura por atendimento pelo Requerente, bem como pelo tipo de estruturas lesadas, o resultado final é compatível com a lesão inicial e sua evolução, não havendo nexo causal entre os atendimento médicos iniciais inconsistentes e que não contemplaram o que preceitua a literatura médica vigente e a sequela atual na mão esquerda do Requerente.
Subsume-se, assim, que o perito entendeu que não houve conduta médica adequada, mas a situação final de sequela decorreu exclusivamente do fato de que o primeiro atendimento ao requerente foi realizado após 6 horas do ferimento.
Nesse sentido, com base no art. 477, §2º, I, do CPC, para o seguro desate da lide, além dos quesitos do requerente, determino que o Sr.
Perito esclareça: 1) A constatação da lesão no nervo mediano e do tendão flexor já no primeiro atendimento, ainda que por profissional especialista para tanto e passadas mais de 6 horas da lesão, ensejaria o imediato encaminhamento do paciente para procedimento cirúrgico? Providencie-se o necessário.
Intime-se. -
24/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 14:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2022.
-
09/05/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2022 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 21:57
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 13:42
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2021 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2021 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2021 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 23:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 22:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 04:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 19:57
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 15:50
Expedição de Ofício.
-
28/01/2021 14:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2021 14:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2021 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2021 04:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2021 18:48
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2021 18:18
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 12:44
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 12:44
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 12:44
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 12:44
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2020 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/03/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500162-33.2020.8.26.0611
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Marcelo Maciel de Oliveira
Advogado: Fabiana Ferreira de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2021 10:26
Processo nº 1500162-33.2020.8.26.0611
Justica Publica
Marcelo Maciel de Oliveira
Advogado: Denise Lopes Taveira de Oliveira Nagib
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2020 13:55
Processo nº 1005748-25.2023.8.26.0152
Ritmo Moveis Comercio LTDA
Oseias Francisco de Souza
Advogado: Bruno Fazio Rius
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 15:48
Processo nº 1056319-39.2022.8.26.0506
Rodolfo Pinheiro Richter Guedes
Itau Unibanco SA
Advogado: Gabriela Maria Canella de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 21:05
Processo nº 1512787-05.2023.8.26.0576
Robson Santos Silva
Advogado: Murilo Martins Melo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 00:53