TJSP - 0015715-54.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 11:39
Retificado o precatório
-
23/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 19:12
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
21/02/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 14:47
Protocolizada Petição
-
05/09/2023 14:03
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/09/2023 14:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Soares da Silva (OAB 134945/SP), ROGERIO SOARES DA SILVA (OAB 134945/SP) Processo 0015715-54.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Agatha Emily Morgado dos Santos, Luciana de Morgado -
Vistos. 1.
Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx).
Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. 2.
Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E.
Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta.
Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. 3.
O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4.
Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório.
Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5.
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
GISELA AGUIAR WANDERLEY Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2006
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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