TJSP - 1013234-04.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 19:56
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elia Roberto Fischlim (OAB 128189/SP) Processo 1013234-04.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Henrique Ferreira dos Santos -
VISTOS.
Nos termos do artigo51,I, da Lei9.099/95, o processo será extinto, sem o julgamento do mérito, quando o (a) autor (a) deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso em análise a parte autora, embora intimada do ato da audiência, não compareceu ao referido ato.
Não tendo havido, ademais, nenhuma justificativa plausível para a referida irregularidade insanável, aextinçãodo feito é de rigor, independentemente de eventual ausência concomitante da parte ré.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo51,Ida Lei9.099/95, condenando o autor no pagamento das custas, que deverão ser necessariamente recolhidas, como pré-condição, para o ajuizamento de ação idêntica no futuro.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, correspondente à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
24/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:32
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:51
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/04/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:42
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2023 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 16:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 10:03
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:25
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/05/2023 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/10/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 18:50
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
05/09/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/09/2022 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
01/09/2022 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
31/08/2022 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 02:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 23:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 23:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2022 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 22:43
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 22:42
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 22:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2022 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 22:42
Declarada incompetência
-
20/06/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 03:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2022 23:44
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 23:43
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 23:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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