TJSP - 1002683-69.2023.8.26.0201
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/10/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 11:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lílian Alves Egídio (OAB 278570/SP) Processo 1002683-69.2023.8.26.0201 - Divórcio Litigioso - Reqte: Silvana Souza Silva Justino - Face a representação por advogado(a) conveniado(a) à Defensoria Pública, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Tendo em vista documentação apresentada, dando conta das possibilidades financeiras do requerido, fixo os alimentos provisórios em favor do menor, em 50% do salário mínimo nacional, que serão devidos a partir da citação, cujo valor deverá ser depositado, até o dia 10 de cada mês, em conta corrente a ser informada pela genitora, no prazo de 10 (dez) dias.
Somente após a juntada do número da conta corrente onde serão depositados os alimentos que deverá ser expedido mandado de citação.
Quanto à guarda provisória, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à fls. 21.
Ademais, os elementos de provas existentes nesse momento processual levam ao convencimento da probabilidade do direito da autora, autorizando, destarte, a antecipação da tutela pretendida, eis que, além de relevantes os fundamentos invocados, impossível ignorar que, sem ela, poderá resultar ineficaz a medida, caso venha a ser concedida por sentença.
Por tais razões, com fundamento no art. 300 do CPC/2015, antecipo a tutela pretendida e concedo, liminarmente, a guarda provisória do menor J.M.S.J., à requerente.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por haver medida protetiva em favor da genitora (fls. 14/15).
Por mandado, cite-se e intime-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelas autoras (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:19
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004961-19.2023.8.26.0597
Residencial Aragao I
Paula Roberta dos Santos Carvalho
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 00:30
Processo nº 0012024-65.2021.8.26.0506
Rosely de Souza Ivo
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Dailson Soares de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2018 13:11
Processo nº 0004404-43.2023.8.26.0405
Maycon Cordeiro do Nascimento
Condominio Prime House Parque Bussocaba
Advogado: Maycon Cordeiro do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 15:44
Processo nº 1001239-95.2023.8.26.0493
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Viviane de Castro Gabriel Segatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 20:31
Processo nº 1001203-96.2022.8.26.0587
Banco Pan S.A.
Neilton Muniz dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2022 16:06