TJSP - 1021921-82.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 10:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/11/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 06:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:34
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloise Rodrigues Antonio de Almeida (OAB 418676/SP) Processo 1021921-82.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Requena Cabalin -
Vistos.
Observo que a viagem está designada para janeiro de 2024, não havendo qualquer notícia de suspensão para a referida data.
Ante a ausência de risco de dano, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado,cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE),cabendo quando de sua manifestação especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico.
Registre-se, ainda, que deve ser aplicado o Enunciado 13 do FONAJE, de maneira que o prazo processual conta-se a partir da efetiva ciência do ato, e não da juntada do comprovante de citação ou intimação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo,manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, especificando também eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos olinkde acesso.
Intime-se. -
24/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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