TJSP - 1008978-34.2022.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/10/2024 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Mariana Biaggi Boffino (OAB 214143/SP) Processo 1008978-34.2022.8.26.0565 - Monitória - Reqte: Maria Fernanda Cramer Ribeiro da Costa - Reqda: Andressa Costa Souza, Jaian da Silva Alves -
Vistos.
Fls. 99/100.
Não identifico as hipóteses que determinam a admissibilidade do recurso de fundamentação vinculada.
Na verdade, a impugnação envolve o mérito da sentença que julgou procedente a ação, com fundamento no error in judicando, o que qualifica recurso de apelação.
Frise-se que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351).
Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial.
Opera-se verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação.
Aliás, a esse respeito, já se decidiu que não pode ser conhecido recurso que, sob o título de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra (STJ; 1ª Turma, REsp. nº 15.774-0-SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Por essas razões, não vislumbro fato que determine a integração ou esclarecimento da sentença, a qual, por conseguinte, persiste como lançada a fls. 92/96.
Intime-se. -
28/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 17:22
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 05:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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08/05/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:50
Juntada de Mandado
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08/05/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 12:03
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 23:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 00:05
Conclusos para despacho
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20/12/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 09:40
Conclusos para despacho
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07/12/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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