TJSP - 0001594-15.2022.8.26.0152
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 10:01
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cicero Manoel de Oliveira (OAB 149769/SP) Processo 0001594-15.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mc Comercio de Máquna de Costura Ltda. - Verifica-se que se tentou comunicar à parte executada o início da fase executiva no endereço por ela indicado como sendo de sua residência, mas a intimação não se aperfeiçoou, porque a devedora houvera mudado seu endereço sem informar o juízo.
Ora, tratava-se de ônus da executada avisar a alteração de seu domicílio.
Como não o fez, deve-se presumir válida sua intimação no primitivo endereço, o que, em outras palavras, significa considerar desnecessária a realização de pesquisas pela descoberta de seu paradeiro.
Por todo exposto, reputo válida a intimação da executada no endereço apontado na minuta do acordo homologado (folha 37/39 dos autos principais).
Aguarde-se, portanto, por 15 dias, notícia sobre o cumprimento voluntária da obrigação executada.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:49
Juntada de Mandado
-
13/06/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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