TJSP - 1004041-14.2022.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 13:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Meira de Almeida Breseghello (OAB 184674/SP), Milena Calori Sena (OAB 328617/SP), Luiz Fernando Gomes Junior (OAB 338692/SP) Processo 1004041-14.2022.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Fernando Gomes Junior, Luiz Fernando Gomes Junior - Reqdo: Movida Locação de Veículos S.a - 1.) Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando-se a parte credora a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento, observando-se, em caso de pedido de execução os itens 3 a 5 desta decisão. 2.) Em havendo depósito espontâneo do débito antes de iniciado o cumprimento de sentença, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá aguardar a respectiva liberação, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor, com imediata baixa no Distribuidor. 2.a) À parte credora representada por advogado caberá informar, em 10 dias, os dados bancários para fins de transferência para outro Banco que não o Banco do Brasil (hipótese em que será cobrada tarifa), atentando-se que obrigatoriamente referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta.
Ou seja, declinar o nome, dados bancários e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. 3.) Na hipótese de discordância, observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim de evitar tumulto processual, para fins de execução (eventuais valores a serem devolvidos, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência), deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 4.) Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo. 5.) Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação, NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento, independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. 6.) Intime-se -
24/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:23
Recebidos os autos
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17/03/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 18:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/02/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/02/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:27
Processo Reativado
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27/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/01/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 16:28
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:55
Conclusos para despacho
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20/12/2022 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/12/2022 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/12/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 15:59
Conclusos para despacho
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30/11/2022 16:40
Conclusos para despacho
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30/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2022 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 16:54
Conclusos para decisão
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22/07/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2022 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2022 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/07/2022 15:24
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 23:26
Juntada de Petição de Réplica
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01/06/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/05/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2022 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2022 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/04/2022 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2022 05:32
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 17:41
Conclusos para decisão
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29/03/2022 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2022 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/03/2022 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2022 12:22
Conclusos para decisão
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14/03/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 19:25
Expedição de Carta.
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05/03/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2022 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/03/2022 22:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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