TJSP - 0009205-96.2023.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:48
Baixa Definitiva
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12/09/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 01:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 17:45
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Martins Pereira (OAB 279264/SP) Processo 0009205-96.2023.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aurenice Francisca Aguilar Oliveira -
Vistos.
Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC.
Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC.
Int. -
25/08/2023 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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