TJSP - 0010118-20.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:58
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 14:16
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Francisco Reis Fonseca (OAB 141732/SP) Processo 0010118-20.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, cabeça e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Tendo em vista o fato do devedor não ter constituído defensor na fase de conhecimento, ou caso ainda, seja assistido pela Defensoria Pública, intime-se por carta, nos termos do art. 513, II do CPC.
Será considerada realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 e art. 513, § 3º, ambos do CPC.
O prazo fluirá a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:34
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/08/2023 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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