TJSP - 0001121-15.2022.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 08:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/10/2023.
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20/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 12:44
Expedição de Alvará.
-
18/09/2023 12:44
Expedição de Alvará.
-
12/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Galan Madalena (OAB 197257/SP) Processo 0001121-15.2022.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Lucia Borges da Costa -
Vistos.
Verifico que o depósito judicial foi realizado em conta do Banco do Brasil, embora o artigo 1.105 das NSCGJ, indica que devem ser realizados na Caixa Econômica Federal.
Ademais, após a publicação do Comunicado 318/2023, fica vedada a emissão de MLJ ou outro tipo de alvará, se estendendo referida norma aos levantamentos da competência delegada.
Portanto, ocorrendo o depósito em agência do Banco do Brasil, de rigor o levantamento do valor através de alvará eletrônico, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, § 1º e artigo 34, § 5º da Resolução n. 822/2023 -0 CJF, utilizando-se o modelo Categoria 3 Alvarás, código 505866, encaminhando-se para o e-mail: [email protected], para o devido cumprimento.
Assim, após a indicação dos dados da conta corrente, salvo se já indicado, expeça-se o alvará eletrônico.
Efetivado o levantamento, deverá a parte autora informar quanto à satisfação de seu crédito, no prazo de dez dias.
No silêncio, o processo será extinto pelo cumprimento da execução.
Intime-se. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:00
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 16:59
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:12
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 11:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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