TJSP - 0001058-66.2023.8.26.0411
1ª instância - 01 Cumulativa de Pacaembu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Carneiro & Correia Advogados Associados (OAB 42965/SP) Processo 0001058-66.2023.8.26.0411 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais Camilo dos Santos - Exectdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Intime-se. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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