TJSP - 1003423-22.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 11:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/07/2024 14:16
Petição Juntada
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02/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:23
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 16:25
Julgada Procedente a Ação
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01/07/2024 11:10
Conclusos para Sentença
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28/06/2024 11:21
Expedição de documento
-
26/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:25
Petição Juntada
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03/10/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2023 06:13
AR Negativo Juntado - Recusado
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29/08/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sheila Mara Hyppolito de Sousa (OAB 426291/SP) Processo 1003423-22.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Fechado de Vivendas Haras São Luiz -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta de citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo estatuto legal.
Servirá a presente decisão, como CARTA, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 10:03
Carta Expedida
-
27/08/2023 10:03
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 17:21
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:19
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2023 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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