TJSP - 1002465-12.2016.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:20
Baixa Definitiva
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12/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:56
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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20/02/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
16/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:35
Protocolizada Petição
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05/12/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elediana Aparecida Secato Vitagliano (OAB 276774/SP) Processo 1002465-12.2016.8.26.0581 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL -
Vistos. 1.
Considerando o pedido formulado pela parte exequente, determino: (x ) o bloqueio on-line, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito por intermédio do sistema SISBAJUD; (x ) a constrição de veículos de propriedade da parte executada por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade de trânsito (RENAJUD) (.) a expedição de certidão para os fins previstos no art. 828 do Código de Processo Civil; ( ) a pesquisa por meio do sistema INFOJUD para que sejam disponibilizadas as declarações relativas ao imposto de renda da parte executada, devendo atentar-se a z.
Secretaria para o disposto no art. 121-B das Normas de Serviço da e.
Corregedoria Geral da Justiça; (.) a indisponibilidade dos bens imóveis da parte executada através do sistema conveniado Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); ( ) o lançamento do nome do(a) devedor(a) nos sistemas informatizados SERASAJUD e/ou SCPC, com fundamento no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. 2.
Havendo o bloqueio on-line com resultado positivo, intime-se a parte executada para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a existência de alguma das situações descritas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. 3.
Apresentada alegação nesse sentido, venham os autos conclusos com urgência. 4.
Não havendo a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada em valor suficiente para a quitação integral do débito e após a realização da última restrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com a execução. 5.
Escoado o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 6.
Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo na forma do §3º do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente, observando-se os termos do art. 40, §3º, da Lei n. 6.830/80. 7.
Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, retornem os autos conclusos. -
23/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:33
Processo Reativado
-
14/06/2023 16:16
Processo Reativado
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09/05/2023 11:44
Arquivado Provisoramente
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18/12/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 04:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 04:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 02:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 03:42
Ato ordinatório praticado
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22/12/2020 22:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2020 00:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 21:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 04:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2020 03:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2020 02:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2020 23:14
Ato ordinatório praticado
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21/01/2020 01:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2019 21:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2019 01:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2019 22:53
Ato ordinatório praticado
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02/03/2019 02:41
Ato ordinatório praticado
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22/12/2018 01:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2018 21:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2018 21:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2018 02:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2018 10:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/04/2018.
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16/02/2018 23:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2017 11:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2017 11:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 14:35
Conclusos para despacho
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22/08/2017 14:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2017.
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04/05/2017 13:31
Expedição de Certidão.
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04/05/2017 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/12/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2016 14:04
Expedição de Carta.
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12/12/2016 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2016 13:53
Conclusos para decisão
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04/11/2016 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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