TJSP - 1001626-45.2023.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 09:19
Homologada a Transação
-
28/08/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Caroline Bernardino Eleuterio (OAB 470084/SP) Processo 1001626-45.2023.8.26.0062 - Divórcio Consensual - Reqte: Jose Manoel da Silva, Alvina Ribeiro da Silva -
Vistos. 1) À vista da indicação pelo convênio da OAB/DPE-SP, nomeio a advogada indicada e defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2) Como a parte autora pretende a partilha dos bens, faculto a ela emendar a petição inicial para: 2.1) Retificar a descrição do imóvel que está sendo partilhado, que se encontra submetido àalienação fiduciária, para os direitos dos requerentes relacionados ao contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel, por não integrar o imóvel o patrimônio dos requerentes; 2.2) Atribuir valor aos bens que estão sendo partilhados; 2.3) Apresentar, ainda, os seguintes documentos necessários e indispensáveis à propositura da ação: a) Matrícula do imóvel; b) Certidão de valor venal do imóvel urbano ou carnê do IPTU; c) Certidão de valor venal do veículo ou cotação da FIPE; d) Certidão de nascimento/casamento dos filhos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). 3) Sendo o caso, retificar o valor da causa, adequando-o ao disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 4) Atendidas as determinações acima, voltem conclusos para homologação.
Int. e dil. -
24/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 08:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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