TJSP - 1003184-18.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Leite (OAB 272757/SP), Amanda Radael Pereira (OAB 468923/SP) Processo 1003184-18.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kayk Gabriel dos Santos -
Vistos.
Concedo a gratuidade processual.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta de citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo estatuto legal.
Por se tratar, inequivocamente, de relação de consumo, havendo flagrante desproporção entre o autor e seu adversário, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Servirá a presente decisão, como CARTA, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
27/08/2023 10:04
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503219-85.2023.8.26.0536
Justica Publica
Pablo Bastos Bispo
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 10:16
Processo nº 1003651-74.2021.8.26.0038
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2021 11:01
Processo nº 1007229-04.2021.8.26.0084
Transurc Associacao de Transporte Coleti...
Adriano Gemin Dias - MEI (Pessoa Juridic...
Advogado: Laercio Silveira Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2021 11:31
Processo nº 1007241-46.2022.8.26.0322
Cooper Cob Recuperacao de Ativos Eirelli...
Luis Fernando Gouveia
Advogado: Marciely Carolina Guzella Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 09:40
Processo nº 1001614-31.2023.8.26.0062
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jade Karina Branco de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 23:45