TJSP - 1000973-60.2023.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/12/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/11/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 10:56
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:50
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 06:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 06:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 23:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:01
Expedição de Carta.
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25/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Almeida Castro (OAB 375061/SP) Processo 1000973-60.2023.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Maria Alves de Paula - V i s t o s, 1- Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. 2- Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. 3- Para análise do requerimento tutelar, comprove o autor, em quinze dias, o pagamento das últimas faturas, pois, no caso em apreço, discutem-se os débitos que foram objeto de parcelamento, não concluído, referente aos anos de 2019/2020. 4- Cite-se, por intermédio de carta postal, a parte requerida, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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