TJSP - 1041757-61.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 10:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/02/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 11:43
INCONSISTENTE
-
07/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG) Processo 1041757-61.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Preliminarmente, deverá a parte autora comprovar que preenche os pressupostos legais para a concessão da gratuidade, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que há dúvida com relação à alegada hipossuficiência.
Acrescenta-se, outrossim, que a declaração de pobreza reveste-se de mera presunção relativa da hipossuficiência, não sendo o bastante no presente caso.
Nesse sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, para apreciação do pedido, deverá a parte autora, comprovar a sua situação de hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido: Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos. -
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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