TJSP - 0009368-76.2023.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 19:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2023 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Farias Braga (OAB 360005/SP), Ingra Nolasco Piovesan Nogueira (OAB 378127/SP) Processo 0009368-76.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cláudia Vieira de Souza -
Vistos.
Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC.
Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC.
Int. -
25/08/2023 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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