TJSP - 1000630-91.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/07/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 17:39
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 17:23
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 07:40
Conclusos para despacho
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12/12/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2023.
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14/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 16:45
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Valdevite (OAB 189417/SP), Fernanda Aparecida Jesus Borges da Silva (OAB 460814/SP) Processo 1000630-91.2023.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: João Carlos Araújo dos Santos, Juciene Silva Araújo - Reqdo: Roberto Carlos Almeida dos Santos - Indefiro o pedido de revogação da tutela de urgência que majorou a obrigação alimentar, vez que não foi apresentada pelo requerido prova da impossibilidade financeira de arcar com o encargo tal como modificado provisoriamente.
Assim, mantenho o valor dos alimentos majorados às páginas 70/71.
II.
Do saneamento do processo.
A causa de pedir foi delineada no bojo da exordial, sendo a petição inicial apta à finalidade a que se destina, tendo preenchido os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas, concorrendo-lhes interesse processual na obtenção do provimento jurisdicional invocado.
Não há nulidades ou preliminares a serem analisadas.
As matérias levantadas em sede de defesa são afetas ao mérito.
Dou o processo por saneado.
III.
Da dilação probatória. 1.Deverão as partes, em 10 dias, indicar os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. 2.1- Caso a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 2.2-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 2.3-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 3.Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 4.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. 6.
Após manifestação das partes ou no silêncio, tornem conclusos. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
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13/04/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 17:02
Conciliação frutífera
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03/04/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/03/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 19:41
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:28
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/04/2023 03:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/03/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 13:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2023 03:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 12:46
Conclusos para despacho
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01/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 12:40
Evoluída a classe de 7 para 69
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01/02/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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