TJSP - 0000399-55.2023.8.26.0638
1ª instância - 01 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:46
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:04
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 07:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG) Processo 0000399-55.2023.8.26.0638 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mutuo dos Servidores Publicos - Exectda: Francineide Pereira Lobo -
Vistos. 1.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls. 71), JULGO EXTINTA o(a) presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.
Expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com os acréscimos legais. 3.
Calcule a serventia o valor das custas finais e, após, intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, servindo esta decisão, assinada digitalmente e acompanhada de cópia do cálculo da dívida, como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. 3.1 Observo que se o AR retornar com as informações mudou-se, desconhecido ou não procurado, ou se o Oficial de Justiça não localizar a parte executada, tendo sido a carta/mandado encaminhado ao endereço da citação ou último endereço fornecido pela parte executada nos autos, considero, desde já, válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 3.2 Decorrido o prazo sem recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para a inscrição da dívida (Comunicado Conjunto nº 1303/2019). 4.
Transitada em julgado e recolhidas as custas ou expedida a certidão para inscrição da dívida, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se.
P.
I.
C. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG) Processo 0000399-55.2023.8.26.0638 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mutuo dos Servidores Publicos - Exectda: Francineide Pereira Lobo -
Vistos.
Informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se o valor bloqueado satisfaz a obrigação de pagar, ficando cientificada de que, no silêncio, presumir-se-á que foi efetuado o pagamento integral e a obrigação satisfeita, com a extinção e arquivamento da execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos para análise e decisão.
Int. -
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2023.
-
14/08/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:57
Protocolizada Petição
-
22/06/2023 07:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/06/2023.
-
19/05/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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