TJSP - 0013936-55.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:25
Penhora Deferida
-
15/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/07/2024 13:02
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 13:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 16:58
Penhora Deferida
-
16/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:58
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Almeida de Souza (OAB 239427/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) Processo 0013936-55.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shirley Aparecida Vieira Ferreira, Humberto Carvalho Terraciano, Humberto Carvalho Terraciano, Humberto Carvalho Terraciano - Exectdo: M S Andrade Textil Me -
Vistos.
Intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado artigo 523, do Código de Processo Civil.
Fica também advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A execução da sentença foi promovida pelo Advogado da exequente, ficando reconhecida apenas sua legitimidade para pleitear a verba honorária (Súmula 306, do STJ), mas, como o Juízo não tem conhecimento do teor do contrato entre o Advogado e o cliente, não está admitindo o direito material em relação ao valor pleiteado.
Esta é uma questão relacionada com a prestação de contas entre o Advogado e seu cliente.
Intime-se. -
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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