TJSP - 0001426-02.2023.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:48
DEPRE Ofício Resposta
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04/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 20:08
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 23:53
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:29
Expedição de Ofício.
-
16/02/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 10:48
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
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31/01/2025 19:17
Conclusos para decisão
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20/12/2024 03:06
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 05:09
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 22:07
Suspensão do Prazo
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21/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:28
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 11:07
Autos no Prazo
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12/04/2024 00:23
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:51
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/02/2024 20:55
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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13/02/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 21:07
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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19/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
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12/12/2023 05:38
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clarinda Soares de Carvalho (OAB 30957/SP), Rafael Soares de Carvalho (OAB 296541/SP) Processo 0001426-02.2023.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarinda Soares de Carvalho, Clarinda Soares de Carvalho, Rosangela da Penha Forte da Silva -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Rosangela da Penha Forte da Silva e Clarinda Soares de Carvalho em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Intimado a se manifestar acerca dos valores apresentados pela exequente, nos termos e para os fins contidos no artigo 535 do NCPC, o executado concordou com a quantia exigida (fls. 102), deixando de apresentar qualquer impugnação.
Desse modo, diante da concordância das partes, fixo o valor do crédito total em R$ 367.656,28 (trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), atualizados até julho/2023, sendo R$336.007,69 à título de valor principal e mais R$31.648,59 à título de honorários advocatícios (fls. 6).
Na mesma oportunidade, o INSS foi intimado para os fins do artigo100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, não informando débitos para serem compensados.
Logo, providencie-se a credora o peticionamento eletrônico do incidente de requisição de pagamento.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2005
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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