TJSP - 1035433-82.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/04/2025 11:10
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
05/02/2025 14:49
Apensado ao processo
-
05/02/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 02:04
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 16:08
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/01/2025 16:36
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
06/10/2024 13:59
Suspensão do Prazo
-
13/09/2024 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 16:32
Julgada Procedente a Ação
-
21/05/2024 12:05
Conclusos para Sentença
-
24/04/2024 05:10
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 15:25
Petição Juntada
-
06/03/2024 18:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/03/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:36
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:09
Conclusos para Sentença
-
12/09/2023 05:46
Réplica Juntada
-
07/09/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:21
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2023 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/08/2023 23:21
Contestação Juntada
-
24/08/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Antonio Diniz Filho (OAB 196416/SP) Processo 1035433-82.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Aparecida Mendes - Defiro a prioridade na tramitação processual, por tratar-se a parte autora de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/03.
Anote-se.
Considerando o teor do(s) documento(s) carreado(s) aos autos, DEFIRO o pedido da Gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual.
Assim, cite-se a(o) RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 01:56
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 16:05
Mandado de Citação Expedido
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22/08/2023 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:59
Mudança de Magistrado
-
01/08/2023 11:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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