TJSP - 1009605-26.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/03/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/01/2024.
-
18/12/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio de Andrade Santos (OAB 421039/SP) Processo 1009605-26.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Roberto Gomes Pereira -
Vistos. 1) fls. 50/58: Recebo como emenda.
Defiro à parte autora o beneficio da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2) Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante do princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º).
Não bastasse, nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo.
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line.
Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
24/08/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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