TJSP - 1008635-65.2023.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:35
Ato ordinatório
-
15/04/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 17:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:32
Ato ordinatório
-
27/11/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 14:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 16:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/06/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:06
Ato ordinatório
-
15/03/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:03
Ato ordinatório
-
19/10/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 07:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 07:03
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/10/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 11:53
Ato ordinatório
-
01/09/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1008635-65.2023.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
INDEFIRO o pedido de tramitação em segredo de justiça, por falta de amparo legal.
Considerando que a mora está comprovada (fls. 60), DEFIRO liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar e, após, cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 05 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Em se tratando de medida liminar, fica autorizado o enquadramento do mandado à classificação URGENTE.
Int. -
24/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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