TJSP - 1035888-20.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:33
Autos no Prazo
-
30/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 21:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 23:47
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 21:59
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2024.
-
23/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:41
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilaine Vieira D´cicco (OAB 283018/SP) Processo 1035888-20.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Francisco Camilo -
Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No presente caso, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração que, apesar de intimada, a parte autora não colacionou aos autos qualquer elemento a evidenciar que possui gastos que fogem à normalidade da média dos cidadãos brasileiros, antes, deixou transcorrer "in albis" o prazo concedido, tenho que não restou comprovado que a parte requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2023.
-
02/08/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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