TJSP - 1014637-21.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio da Paz (OAB 183583/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1014637-21.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Camargo Isidoro - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para reconhecer a prescrição e inexigibilidade dos débitos impugnados na inicial, no valor de R$ 1.422,55, referente aos contratos nº 365160010314452 e 375370006667746, vencidos em 17/06/2005, determinando que a parte ré retire as cobranças da plataforma de cobrança ou de qualquer outro cadastro de inadimplentes e plataforma de negociação, bem como se abstenha de efetuar cobranças extrajudiciais.
Em consequência, resolvo o feito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, sendo descabida fixação em valor de tabela, já que o valor da causa permite que a remuneração percentual seja adequada ao trabalho desenvolvido.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:02
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 06:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 16:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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