TJSP - 1013527-84.2022.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/10/2023 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:31
Protocolizada Petição
-
21/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laila Ragonezi Müller Ferreira (OAB 269394/SP) Processo 1013527-84.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Valeria Ramos Damaceno - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta ACOLHO o pedido inicial para o fim de conceder à autora, MÁRCIA VAÉRIA RAMOS DAMACENO, o auxílio acidente de 50% (cinquenta por cento) nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91 com as modificações dadas pela Lei 9.032/95, já que a lei aplicável ao caso é aquela vigente na data da citação, ainda mais porque favorável ao obreiro.
Nesse diapasão Apelação sem revisão 588.320.00/6 10ª Câm., Rel.
Irineu Pedratti, j. em julho de 2000 e Resp 62.389-8/SP do STJ.
O valor em atraso, ou eventuais diferenças, será pago de uma só vez, atualizados com correção monetária desde a data em que deveriam ter sido efetuados os pagamentos de cada uma das prestações vencidas, observando os índices previstos para as condenações contra a Fazenda (Lei 11.960/09), sendo que a partir de 25/03/2015 será utilizado o IPCA-E a título de índice de correção, tendo em vista a modulação dos efeitos da ADI 4357/DF e 4425.
Cabe salientar que os juros moratórios, contados nos termos da Lei 11.960/09 (caderneta de poupança), somente incidirão a partir da citação (Súmula 204, STJ).
Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal em relação aos atrasados tomando por base a data da citação, retroativamente.
O dies a quo é o dia seguinte a data do cancelamento do benefício de auxílio-doença (19/11/2016 fls. 82).
Nesse sentido REsp. 409.937/SC da relatoria do Min.
Felix Fischer: tratando-se de restabelecimento de benefício acidentário indevidamente cancelado na via administrativa, deve o mesmo ser restaurado a partir da data do cancelamento.
Sucumbente, arcará o INSS com o pagamento de honorários advocatícios que arbitro, em atenção ao inciso II, do parágrafo 4º, do art. 85 do CPC, no valor médio dos percentuais especificados nos incisos de I a V do § 3º (obviamente no inciso em que o valor obtido na fase de liquidação se encaixar), do mesmo dispositivo.
Oficie-se para implantação do benefício.
Nesse aspecto fica antecipada a tutela.
Se o caso, a decisão será submetida ao reexame necessário pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 496 do CPC e Súmula 423 do STF.
Para tal aferição devem as partes informar se o valor da condenação é igual ou superior a 1.000 salários mínimos.
Servirá a presente como ofício a ser encaminhado ao setor competente para implantação do benefício.
P.I. -
18/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 22:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 15:34
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:56
Protocolizada Petição
-
30/11/2022 15:52
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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