TJSP - 1029302-12.2022.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 15:34
Baixa Definitiva
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14/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika da Costa Lima (OAB 185633/SP) Processo 1029302-12.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gideão Almeida Loiola - Designada audiência de Conciliação e recebimento de eventuais Embargos para o dia 31 de outubro de 2023, às 09:30h, na Vara do Juizado Especial Cível, Rua Tupi, n. 765, 2º andar, Bairro Nova Redentora, Comarca de São José do Rio Preto (próximo ao prédio da Receita Federal), oportunidade em que, não havendo acordo, a parte executada poderá oferecer embargos por escrito ou oral, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95.
Não havendo acordo entre as partes na audiência designada, não apresentados embargos ou deixando o(a) devedor(a) de comparecer, a parte credora decidirá de imediato acerca da penhora realizada nos autos, por adjudicação, leilão ou alienação particular.
Intimada a parte credora e deixando de comparecer a qualquer audiência designada, o processo será extinto, levantada a penhora e condenando-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e multa.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A parte requerida, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995), portando CPF, RG E PROVA DE REPRESENTAÇÃO (CÓPIA de contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado.
A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento da ausência da parte, uma vez ausente pessoa com representação legal comprovada.
Ficam as partes advertidas, ainda, que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Caso haja prazos nos autos, contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
A data de início da contagem do prazo é a partir da data do recebimento da intimação.
Seguem disponibilizados abaixo os roteiros simplificados, sobre os procedimentos processuais, para as partes, os quais podem ser consultados pela internet." -
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:02
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/10/2023 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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23/06/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2023 16:02
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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07/06/2023 11:07
Conclusos para decisão
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07/06/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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