TJSP - 1021764-71.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 13:23
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 19:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2024 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2023 05:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Fernanda Pedi Silva (OAB 472919/SP) Processo 1021764-71.2023.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cecilia Tannuri -
Vistos. 1) A autora é terapeuta, proprietária ao menos de dois imóveis (considerando evidências de existir mais patrimônio, conforme pesquisa nos autos nº 1021949-56.2016.8.26.0114, fruto do divórcio) e o extrato anexado às fls. 79, além de antigo, mostra a prática da autora de receber valores e logo em seguido retirá-los da conta corrente, como fez com um montante de R$ 5.740,14.
A natureza da demanda e os documentos trazidos pela autora, revelam-se incompatíveis, em princípio, com a afirmação de incapacidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual deixo de conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Assim, recolha o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais e as postais e/ou a diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção por falta de pressuposto.
Após, voltem conclusos. 2) Anoto para controle que, ante a notícia de que a ré desocupou o imóvel, prejudicado o pedido liminar.
Int. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 11:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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