TJSP - 0013636-51.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
21/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/09/2024 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 05:14
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Juliana Carvalho Tebar Rodrigues (OAB 324030/SP) Processo 0013636-51.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp -
Vistos. 1- Trata-se de incidente digital de cumprimento de sentença.
Providencie a serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, intervenção do MP etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art.1232, das NSCGJ, tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015. 2 Concedo à parte exequente o prazo de 05 dias para comprovar o recolhimento dos custos com a intimação pessoal da parte executada.
Após, proceda-se a intimação da parte executada por CARTA AR Digital / MANDADO, como preconiza o art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC.
Saliente-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC/2015), devendo a CARTA AR / MANDADO ser enviada/cumprido ao/no último endereço válido cadastrado nos autos principais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. 3- Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. 4- Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 dias, tornando conclusos, após, para apreciação. 5- Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Para o fim de imprimir maior agilidade e efetividade ao feito, deverá a parte exequente comprovar, na mesma oportunidade, o prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja não beneficiária da gratuidade de justiça, tornando conclusos, após, para apreciação. 6- Certificada eventual inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias úteis, arquive-se provisoriamente o presente incidente.
Intime-se. -
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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