TJSP - 1006250-85.2023.8.26.0047
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2024.
-
20/12/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:50
Homologada a Transação
-
27/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
02/11/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:52
Protocolizada Petição
-
01/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:00
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 14:25
Protocolizada Petição
-
10/10/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 12:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 13:31
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1006250-85.2023.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisco Hashimoto - Reqdo: BANCO CETELEM S.A -
Vistos.
Determino a prioridade na tramitação dos autos, diante do Estatuto do Idoso, providenciando a z.
Serventia o necessário.
Fls.44/46 e 47/98: Declaro a parte requerida CITADA, nos termos do artigo 18, §3º da Lei 9.099/95, cadastrando-se o patrocínio da causa.
Outrossim, diante das manifestações das partes e, considerando que a antecipação da tutela não é de caráter irreversível, mas visa somente evitar dano irreparável, defiro a medida reclamada, concedendo a antecipação da tutela pretendida, para o fim de determinar a exclusão provisória do nome da parte autora FRANCISCO HASHIMOTO - CPF *26.***.*57-49, dos registros do SCPC com referência ao débito no valor de R$3.386,48, datado de 01/06/2020 bem como para que a parte requerida se abstenha de cobrar o autor quanto ao débito mencionado na inicial, sob pena de multa diária de R$ 300,00, sem prejuízo de eventual revisão do valor, segundo as circunstâncias do caso, tendo em vista o princípio da razoabilidade, se configurado excesso ou ineficácia do valor fixado.
Servirá a presente decisão de OFÍCIO, devendo a z.
Serventia proceder o necessário para encaminhamento ao órgão devido para cumprimento da tutela deferida referente à exclusão provisória do débito junto ao SCPC.
No mais, aguarde-se eventual apresentação de Contestação.
Int. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:05
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 16:05
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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